ASSUNTOS IMPORTANTES SEMPRE COM FOCO EMPRESARIAL

COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras )
CONTABILISTAS, AUDITORES, ASSESSORES E CONSELHEIROS CONTÁBEIS TERÃO DE INFORMAR OPERAÇÃO SUSPEITA AO COAF.

Foi publicado em julho no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro.

Tal medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012).
A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Mais de 480 mil profissionais atuam na área.

Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.
Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento.

Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.

 

23/09/2013