Em uma decisão uma empresa de telefonia e o site de compras coletivas foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e entregar o aparelho celular a um consumidor que não recebeu o aparelho adquirido em uma promoção. Por problemas no site de compras, ele não conseguiu finalizar a operação, apesar do valor ter sido debitado de seu cartão de crédito. A Justiça entendeu que as duas empresas foram responsáveis pelo ocorrido.
Em outra decisão o site de compras foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um consumidor que comprou uma oferta no site, mas não conseguiu utilizar o cupom. A oferta era de uma pizza, pela metade do preço.
Três sites de compras coletivas também enfrentam em Santa Catarina uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional do Odontologia (CRO). A entidade já obteve decisão favorável em primeira instância, impedindo-os de veicular anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos, pois os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.
Sucesso de vendas, com previsão de movimentar neste ano R$ 1,2 bilhão, o mercado de compras coletivas também coleciona reclamações de consumidores.
Projeto de lei quer regulamentar a atividade. Na Câmara dos Deputados tramita projeto de lei para regulamentar a atividade de compras coletivas. O texto, apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), estabelece critérios para a realização de promoções, como prazos para utilização de cupons e devolução de valores pagos por consumidores. O projeto de lei, também trata de questão tributária. Os impostos de competência estadual e municipal, de acordo com o texto, deverão ser recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento dos produtos ou serviços. Está prevista a solidariedade entre os sites de compras coletivas e as empresas parceiras no caso de eventuais danos ao consumidor.