ASSUNTOS IMPORTANTES SEMPRE COM FOCO EMPRESARIAL

PROCESSOS SOBRE COMPRAS COLETIVAS
Com pouco mais de um ano, os sites de compras coletivas já sofrem ações judiciais de consumidores. Na maioria dos casos trata-se de clientes que reclamam não conseguir utilizar cupons adquiridos em promoções.

Em uma decisão uma empresa de telefonia e o site de compras coletivas foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e entregar o aparelho celular a um consumidor que não recebeu o aparelho adquirido em uma promoção. Por problemas no site de compras, ele não conseguiu finalizar a operação, apesar do valor ter sido debitado de seu cartão de crédito. A Justiça entendeu que as duas empresas foram responsáveis pelo ocorrido.
Em outra decisão o site de compras foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um consumidor que comprou uma oferta no site, mas não conseguiu utilizar o cupom. A oferta era de uma pizza, pela metade do preço.
Três sites de compras coletivas também enfrentam em Santa Catarina uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional do Odontologia (CRO). A entidade já obteve decisão favorável em primeira instância, impedindo-os de veicular anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos, pois os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.

Sucesso de vendas, com previsão de movimentar neste ano R$ 1,2 bilhão, o mercado de compras coletivas também coleciona reclamações de consumidores.
Projeto de lei quer regulamentar a atividade.  Na Câmara dos Deputados tramita projeto de lei para regulamentar a atividade de compras coletivas. O texto, apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), estabelece critérios para a realização de promoções, como prazos para utilização de cupons e devolução de valores pagos por consumidores. O projeto de lei, também trata de questão tributária. Os impostos de competência estadual e municipal, de acordo com o texto, deverão ser recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento dos produtos ou serviços. Está prevista a solidariedade entre os sites de compras coletivas e as empresas parceiras no caso de eventuais danos ao consumidor.

22/07/2011