A lei obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no Estado de São Paulo, a adaptarem, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A lei define ainda os estabelecimentos obrigados ao cumprimento da referida adaptação, que são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal. Essa adaptação se refere às estruturas dentro do provador, como a colocação de suportes para apoio dos braços, que possibilitem que o deficiente prove a roupa sozinho, trazendo maior inclusão social àqueles que têm sua capacidade de locomoção reduzida e que necessitam de cadeiras de rodas. A fim de exercer o princípio constitucional da igualdade, o governo de São Paulo também busca cumprir a missão da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que é garantir o acesso desses cidadãos a todos os bens, produtos e serviços existentes.