ASSUNTOS IMPORTANTES SEMPRE COM FOCO EMPRESARIAL

INFORMAÇÕES DAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA A FAZENDA PÚBLICA AUTUAR EMPRESAS
A Fazenda do Estado, por meio de Portaria solicitou às administradoras de cartão de crédito e débito o envio dos registros de operações e com base nestas informações o Fisco paulista detectou a ocorrência de diferenças no recolhimento do ICMS de 93,6 mil empresas, em 2006. E, em 2007 milhares de empresas foram autuadas.

Uma decisão recente anulou um desses auto de infração do Fisco paulista, aplicado a uma microempresa de comércio. Assim, fica a discussão sobre a possibilidade da Fazenda Pública ter acesso a informações de contribuintes sem passar pelo Judiciário.


Na sentença, o juiz afirma ser ilegal a lavratura de auto de infração com base apenas nas informações prestadas pelas operadoras.
O Fisco não pode tomar qualquer ingresso do contribuinte como receita tributável, disse o juiz da Vara da Fazenda Pública.


O raciocínio é de que, a Fazenda precisaria antes instaurar um processo administrativo ou procedimento fiscal e confrontar informações obtidas junto às operadoras de cartão de crédito e débito com outros dados, apresentando a regularidade dos ingressos, pagamentos e investimentos que demonstrem padrão de receita superior ao declarado.


A Fazenda autuou as empresas após verificar conflito entre as informações fornecidas por administradoras de cartões de crédito e as que foram prestadas pela empresa em declarações.


O Fisco concluiu pela aplicação de multa e reconhecimento de uma dívida de ICMS, mas por ora a Justiça entende que embora o Fisco tenha acessado os dados fornecidos pelas administradoras dos cartões, como disciplina a Portaria, deixou de instaurar processo administrativo e cumprir o script previsto no artigo 144, caput, do Código Tributário Nacional.

Por fim, a leitura é de que a operação é inconstitucional.

15/05/2012