A Lei nº 12.741/12, que determina a medida, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012. O projeto que deu origem à lei (PLS nº 174/06) é do Senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
A Receita informou que a lei ainda será regulamentada.
As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.
A Presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação também de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de calculá-las antecipadamente com precisão.
Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso, pois, ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas.
De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.
A exigência de discriminação dos impostos pagos na nota fiscal varia em outros países.
Nos EUA, o único discriminado é o imposto sobre consumo de mercadorias e serviços, o VAT (imposto de valor agregado, espécie de ICMS), que também é estadual.
No Reino Unido, as notas fiscais de serviços e produtos também discriminam o valor pago relativo ao VAT. Para compras de até 250 libras, é possível que os estabelecimentos façam uma nota fiscal simplificada. Na China, os tributos não aparecem na embalagem dos produtos nem nas notas fiscais, que vêm carimbadas com o selo oficial da empresa, emitido pelo governo.
RAFAEL GERALDINI
Advogado
OAB/SP 147.846