ASSUNTOS IMPORTANTES SEMPRE COM FOCO EMPRESARIAL

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS SÓ VALE APÓS REGULAMENTAÇÃO. E, OS EFEITOS DESSA LEI.
A presidente Dilma Rousseff sancionou dia 18/6 a Lei 12.997/2014, que incluiu a atividade de quem trabalha com motocicleta no rol de profissões consideradas perigosas pela CLT.
A lei concede aos empregados que trabalham na condução desses veículos um adicional de 30% sobre o salário. Porém, de acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.
De maneira que, será necessário aguardar a regulamentação da lei pelo Ministério do Trabalho.
Não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade.
Outra discussão que já vem ocorrendo é que, algumas empresas poderão optar por fazer o transporte por intermédio de veículos, em vez da motocicleta, haja vista então não precisar pagar o adicional à motoristas de carro. Outra situação que vem reforçando as empresas de transportes estarem optando para trabalharem com carro ao invés de moto é o fato de motoboys já serem  classificados como (atividade de risco) visto a grande incidência de acidentes e por consequência os afastamentos, logo, o acontecimento também das indenizações por (acidente de trabalho) (uma vez que o acidente de trabalho é presumido nesta atividade).
27/06/2014