Artigo 1º - O atendimento preferencial aos doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 3710, de 10 da Setembro de 2003, dar-se-á nos estabelecimentos bancários, de serviços e similares, bem como nos guichês de atendimento do poder público municipal, na seguinte conformidade:
I - Deverão ser afixados avisos quanto ao atendimento preferencial; II - Deverá ser delimitado e sinalizado o local de formação da fila especial para este fim, que poderá ser conjuntamente com outras pessoas que tenham preferência no atendimento, como gestantes, idosos, pessoas com crianças de colo; III - Havendo apenas um (1) guichê em atendimento, deverá ser intercalada a chamada das filas, entre preferencial e normal; IV - O atendimento será realizado mediante a apresentação de documento que comprove a situação de doador de sangue.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Valinhos, 09 de Dezembro de 2003
Em razão de representação apresentada na Promotoria de Justiça, relacionada ao não respeito ao atendimento prioritário a doador de sangue, o Dr. Rodrigo Sanches Garcia, 4º Promotor de Justiça de Valinhos, solicitou a divulgação do decreto acima apresentado para os estabelecimentos comerciais e de serviço, sobre a necessidade da presença da placa de identificação do atendimento prioritário. |